Desde a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), em 2004, as Instituições de Ensino Superior (IES) no país vêm sendo submetidas a um processo de avaliação formado por três componentes principais: avaliação institucional interna e externa, avaliação dos cursos e avaliação do desempenho dos estudantes. O processo de avaliação interna das instituições é coordenado pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPAs).
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFV foi inicialmente instituída por meio da Portaria nº 128/2004 e renovada com as Portarias n°s 176/2005, 230/2009, 591/2011, 800/2013, 0654/2015 e 0448/2022. As substituições de membros são realizadas por atos do Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento, e o histórico de substituições ao longo dos ciclos é registrado em
CPA-UFV/Portarias e Atos.
Infraestrutura Física e Tecnológica
A CPA-UFV dispõe de infraestrutura física e tecnológica, com sala própria, localizada no subsolo do Edifício Arthur Bernardes, Campus Viçosa. O espaço atende às necessidades institucionais e é adequado às atividades administrativas da comissão, e para reuniões presenciais e a distância entre as Subcomissões de Avaliação dos Campi Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba.
A comissão também utiliza as instalações do Salão Nobre do referido edifício para reuniões multicampi de apresentação dos resultados da pesquisa.
Ambas as instalações dispõem de equipamentos tecnológicos, incluindo computadores/aplicativos do GSuite, câmeras de vídeo e equipamentos de som. Assim, esses recursos contemplam tanto a estrutura multicampi da comissão como a implementação das metodologias definidas para os processos de avaliação interna, incluindo os trabalhos relacionados à realização das pesquisas, coleta de dados, análises e elaboração de relatórios.
Ademais, a comissão conta com apoio de um secretário “ad hoc” designado pelo presidente da CPA-UFV dentre os membros da comissão, que auxilia a coordenação do processo de autoavaliação, com atribuições definidas no regimento da comissão.
Finalidades
De acordo com o Regimento da CPA-UFV (Resolução n° 9/2019/Consu), a comissão tem por finalidade:
I – coordenar e/ou assessorar processos de avaliação internos da Instituição; e
II – sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Composição
A CPA-UFV é composta por três Subcomissões de Avaliação, uma em cada campus da UFV (Viçosa Florestal e Rio Paranaíba). Cada subcomissão conta com representantes discentes (graduação e pós-graduação), dos servidores (docentes e técnico-administrativos) e da sociedade civil organizada, conforme descrito a seguir:
I – Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento (Presidente);
II – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Ensino (Vice-Presidente);
III – 4 (quatro) servidores técnico-administrativos, preferencialmente das áreas de planejamento, avaliação educacional e comunicação institucional;
IV – todos os membros da Subcomissão de Avaliação do Campus Viçosa;
V – todos os membros da Subcomissão de Avaliação do Campus Florestal; e
VI – todos os membros da Subcomissão de Avaliação do Campus Rio Paranaíba.
As Subcomissões de Avaliação dos Campi Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba têm, cada uma, a seguinte composição:
I – 4 (quatro) docentes do quadro efetivo, cada um representando as áreas de:
a) Ciências Agrárias;
b) Ciências Biológicas e da Saúde;
c) Ciências Exatas e Tecnológicas; e
d) Ciências Humanas, Letras e Artes;
II – até 2 (dois) discentes representantes da graduação e até 2 (dois) discentes representantes da pós-graduação stricto sensu;
III – 2 (dois) servidores técnico-administrativos; e
IV – 1 (um) representante da sociedade civil organizada de cada município que sedia o campus.
Competências
Compete à CPA-UFV:
I – realizar e/ou assessorar processos de avaliação periódica da UFV que contemplem a análise global e integrada do conjunto de eixos que incluem Planejamento e Avaliação Institucional, Desenvolvimento Institucional, Políticas Acadêmicas, Políticas de Gestão e Infraestrutura Física, compreendendo as dimensões descritas no art. 3° da Lei 10.861/2004;
II – definir metodologias de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo Ministério da Educação;
III – elaborar questionários de avaliação para a pesquisa junto às comunidades universitárias e, se necessário, àquelas dos municípios que sediam os campi;
IV – coordenar campanhas de divulgação e sensibilização sobre o processo de avaliação;
V – integrar resultados de demais avaliações, tais como: avaliação de curso, de disciplina, de servidores docentes e técnico-administrativos, de desempenho dos estudantes e outros, ao processo de avaliação institucional;
VI – analisar e sistematizar dados e informações coletados em pesquisas de avaliação e em outras bases de dados disponíveis;
VII – disponibilizar e publicizar os resultados das avaliações;
VIII – elaborar relatórios comparativos da evolução do desempenho da Instituição por eixo e/ou dimensão avaliada;
IX – solicitar assessoramento técnico em áreas específicas, quando necessário;
X – participar de reuniões de avaliação de cursos e da Instituição com comissões externas ou em ocasiões similares, mediante solicitação;
XI – apresentar resultados da avaliação institucional aos gestores, com o propósito de auxiliá-los no planejamento institucional;
XII – acompanhar o planejamento e/ou a implementação de ações para superar eventuais fragilidades detectadas na avaliação institucional;
XIII – promover reflexões que resultem em ações para melhoria do processo de avaliação institucional; e
XIV – submeter ao Conselho Universitário (Consu) alterações em seu Regimento.